Se, no curso da ação penal, o magistrado notar que a prescr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
QUESTÃO B
A- Cerceamento de defesa e infringência legal;
C- Cerceamento de defesa;
D- Jurisprudência STF. 1ª Turma. Inq 3574 AgR/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2015 (Info 788).
QUESTÃO D: Súmula 438-STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Não compreendi a questão. Ela faria mais sentido antes da Lei 11719/08, quando o procedimento comum ordinário era realizado por meio de várias audiências, sistema em que as testemunhas da acusação e da defesa eram ouvidas em audiências diversas. Todavia, o mencionado diploma instituiu a audiência una de instrução, debates e julgamento, como se observa pelo art. 400, CPP- Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
A concentração da oitiva das testemunhas da acusação e da defesa em um mesmo ato é, portanto, regra e não uma excepcionalidade a ser aplicada facultativamente pelo juiz diante da iminência da prescrição. Dai a estranheza em relação a essa questão.
Também não entendi. Marquei por eliminação, considerando o comentário de Carlos.
Apesar de concordar com a argumentação de Euda Brito, entendo que a alternativa B deve ser considerada correta, mantida a ordem de inquirição das testemunhas prevista no art. 400 do CPP, em função da regra da concentração dos atos processuais trazida pela Lei nº 11.719/08 e dos Poderes Instrutórios do Juiz.
Leia mais no RECURSO ESPECIAL REsp 1302566 RS 2012/0019480-4 (STJ)
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11325
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo