À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urba...
À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR (Anexo II da Resolução n.º 139/2017), julgue o item a seguir.
O monitoramento sistemático e preventivo da gestão administrativa e operacional do CAU/BR e dos CAU/UF deve ser realizado
por empresa de auditoria independente contratada para esse fim.