O mandamento constitucional de transparência na Administraçã...

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Q950301 Legislação Federal
O mandamento constitucional de transparência na Administração pública e amplo acesso à informação é a diretriz condutora do regramento estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011). Nesse diapasão, a premissa adotada pelo referido diploma é a da publicidade de dados e informações, admitindo, contudo, algumas EXCEÇÕES, entre as quais:
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c) Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.


Se alguém souber explicar de forma mais detalhada e técnica eu agradeço.

"Espero ter ajudado"


nao precisa nenhum adendo amais nao, mais que isso é encher linguiça chen xao tiao, manda um salva pro pro jack chan ae na china

GAB.: "C"

A - número reduzido de servidores ou ausência de servidor apto para efetuar a pesquisa ou levantamentos necessários. FALSO. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 3  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 

B - ausência de indicação, pelo requerente, das razões determinantes da solicitação.FALSO - não é uma exceção, mas sim uma vedação. ART. 10, § 3 o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

C-hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.GABARITO Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

D - dúvida fundamentada sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de que possa fazer uso abusivo da informação.FALSO. ART. 31, § 2 o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

E- razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, no âmbito do seu poder discricionário.FALSO. ART 24, § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

Obs: não consegui localizar na lei outros artigos que justifiquem os erros de tais itens..se alguém puder complementar.

* GABARITO: "c";

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* LAI, art. Art. 22: "O disposto nesta Lei não exclui [= aplica-se] as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem [inclusive] as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público".

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* CONCLUSÃO: o enunciado traz a regra geral da lei (publicidade), querendo a alternativa em que conste a exceção da lei (sigilo). Dentre as alternativas, como a hipótese de segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado é regulada pela LAI, a "c" atende ao enunciado da questão: hipótese de SIGILO.

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Bons estudos.
 

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