Uma chuva tropical causou inundações em diversos pontos de u...
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Gabarito comentado
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Na hipótese aqui versada, a ocorrência de enchentes derivadas de temporal de intensidade excepcional poderia, a princípio, ser tida como evento da natureza caracterizador de força maior, a excluir, se fosse o caso, a obrigação de indenizar atribuível ao Estado.
Todavia, em se apurando que a má conservação das galerias de águas pluviais contribuiu para os resultados danosos, o cenário se altera, configurando-se a responsabilidade estatal, face à sua omissão culposa em tal dever de bem conservar os bueiros e vias de escoamento da água das chuvas.
A propósito do tema, eis a lição oferecida por Rafael Oliveira, ao comentar o caso fortuito e a força maior:
"Por fim, os eventos naturais ou humanos imprevisíveis que, por si sós, causam danos às pessoas caracterizam caso fortuito ou força maior e excluem o nexo causal. Ex.: Município não pode ser responsabilizado por inundação causada por chuva torrencial imprevisível. Todavia, o Poder Público municipal será responsável quando comprovada a sua contribuição para o evento danoso, por exemplo, a ausência de desentupimento dos bueiros de águas pluviais da cidade."
Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:
a) Errado:
Ao contrário do exposto neste item, e como demonstrado anteriormente, é, sim, relevante apurar se houve falha específica da Administração na conservação das galerias de águas pluviais, de modo a se verificar se o resultado danoso poderia ter sido evitado mediante a adoção de conduta legitimamente esperada.
b) Errado:
A primeira parte da assertiva até se mostra razoavelmente alinhada com o que anteriormente foi aqui exposto. O problema deste item reside na parte final, ao aduzir que "a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público". Com efeito, esta afirmativa, lançada de forma genérico, como o foi, significaria entender que nosso ordenamento abraçou a responsabilidade subjetiva do Estado, o que não é verdade.
c) Certo:
Esta sim, em perfeita sintonia com o que acima foi exposto. Diante do panorama adotado na presente opção, aí sim, estaria configurada hipótese de força maior, a excluir a responsabilidade civil do Estado.
d) Errado:
Esta alternativa faz supor que nosso ordenamento adotou a teoria do risco integral, o que é um equívoco crasso, considerando que a teoria adotada foi a do risco administrativo, que admite, sim, hipóteses excludentes.
e) Errado:
Não é necessária a demonstração de "culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos no setor público". Basta, a rigor, que fique caracteriza a falha na prestação do serviço, sem especificação do servidor que incorreu no comportamento negligente, imprudente ou imperito. É o que se denomina como culpa anônima do serviço ou, simplesmente, falta do serviço.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto.
2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima
Gabarito letra c).
a) Essa alternativa está errada, pois o fato de haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem é relevante, sim, para uma possível escusa de indenização aos administrados pelos prejuízos ocorridos.
b) Essa alternativa está errada, pois a ausência de culpa não afasta necessariamente a responsabilidade do ente político. Para ocorrer esse afastamento, deve haver, por exemplo, um caso fortuito ou força maior e a Administração ter, comprovadamente, prestado o serviço de forma regular.
c) Essa alternativa é o gabarito em tela. Conforme explicado na alternativa "b", para que haja a recusa de uma indenização aos administrados, o serviço deve ter sido prestado de forma regular e ter ocorrido um caso fortuito ou força maior. Se ficar demonstrado que não houve falha na prestação do serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas (força maior), a Administração Pública poderá, em tese, não indenizar os respectivos lesados.
d) Essa assertiva está errada, pois o caso descrito pela questão não se enquadra como responsabilidade integral do Estado.
e) Essa assertiva está errada, pois não é necessária a demonstração da culpa individualizada dos agentes públicos envolvidos, mas sim de uma culpa da Administração Pública na prestação do respectivo serviço público.
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Correta, C
Essa é uma hipótese de EXCLUDENTE TOTAL da Responsabilidade Civil do Estado, admitida pela CF de 88, que adotou em seu texto a Teoria do Risco Administrativo.
Excludentes totais de responsabilidade estatal: caso fortuito / força maior / culpa exclusiva da vítima e de terceiros.
Premissas para entender a questão:
> Teoria do risco administrativo
É a regra no direito brasileiro. Enseja a responsabilidade objetiva (dano + nexo causal) do ente estatal e admite excludentes/atenuantes.
> Teoria da culpa administrativa
Não é a regra no direito brasileiro, mas, é aplicada em caso de omissões estatais e enseja responsabilidade subjetiva (dano + nexo causal + dolo/culpa) do Estado. Como a aferição de culpa ou dolo no âmbito da Administração é mais complexa, existem alguns requisitos para verificar essas situações.
Requisitos:
* Omissões antijurídicas;
* Negligência;
* Atuação regular da administração teria sido suficiente para evitar o dano;
a) INCORRETO. Pode alegar a ocorrência de caso fortuito ou força-maior para se escusar de indenizar os administrados pelos prejuízos ocorridos, não sendo relevante (é relevante) haver culpa de seus agentes pela má conservação da rede de drenagem.
b) INCORRETO. Deve comprovar a inexistência de culpa de seus agentes na manutenção e conservação do sistema de drenagem municipal, tendo em vista que a ausência de culpa afasta a responsabilidade de qualquer ente público (a ausência de culpa não afasta a responsabilidade de qualquer entende público, pois, em regra, a responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva).
c) CORRETO. Deverá demonstrar que não houve falha no serviço público, tendo a capacidade de drenagem do sistema sido superada pelo desproporcional volume e intensidade das chuvas, para se escusar da responsabilização perante cada um dos administrados lesados.
d) INCORRETO. Responde integral e objetivamente (subjetivamente) pelos prejuízos ocorridos no caso, tendo em vista que a responsabilidade objetiva constitucional aplicável ao poder público é do tipo pura, não admitindo qualquer excludente (em regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, a qual admite a aplicação de excludentes).
e) INCORRETO. Em casos de força-maior, responde subjetivamente, cabendo aos prejudicados demonstrar culpa individualizada dos agentes públicos (não é necessário comprovar a culpa dos agentes mas sim da Administração) envolvidos no setor público envolvido.
nesse caso não seria Responsabilidade Objetiva do estado? já que os danos decorrentes da chuva seria um dano Ambiental?
me corrijam se estiver enganado, pois ao meu ver o enunciado não deixou claro que as inundações foram em decorrencia da má ou não prestação do serviço pelo Poder Publico.
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