Assinalar a alternativa FALSA com relação à execução ...
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Prestação de contas
A prestação de contas é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento. Depois de avaliar a documentação, o CAE elabora parecer e o remete, junto com a prestação de contas e todos os comprovantes de despesas, para o FNDE até 31 de março.
Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas.
Ocorrendo a suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar, o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.
LETRA E, está correta.
"
O CAE elaborará o parecer conclusivo em reunião plená-
ria, convocada exclusivamente para a análise da prestação
de contas e registrada em ata. O parecer deve ser elaborado
de forma a apresentar todas as fases da execução do Pnae,
registrado em formulário próprio (Anexo 3), assinado pelo
presidente do CAE ou representante legal, e encaminhado
ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano."
Referencia: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/formacao_pela_escola/modulo_pnae_conteudo.pdf
Creches, pré escola e ensino fundamental :0,22 centavos.
Creches, pré escola e ensino fundamental das escolas indigenas e quilombolas: 0,44 centavos.
Creches: de R$ 1,00 para R$ 1,07
Pré-escola: de R$ 0,50 para R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: de R$ 0,60 para R$ 0,64
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: de R$ 0,30 para R$ 0,36
Ensino integral: de R$ 1,00 para R$ 1,07
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: de R$ 0,50 para R$ 0,53
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2017-02-08/merenda.html
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
(https://www.fnde.gov.br/programas/programas-suplementares/pnae-sobre-o-programa/pnae-sobre-o-pnae)
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:
Art. 45 O prazo para a EEx. prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online será até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online até 31 de março.
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