As sociedades de economia mista exploradoras de atividade ec...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
As empresas estatais, assim entendidas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apresentam um regime jurídico híbrido, com predominância ora de normas de direito público, ora de normas de direito privado, a depender da atividade desenvolvida pela entidades consistir na prestação de serviços públicos ou na exploração da atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, respectivamente.
Desta forma, quando informadas por normas de direito público, praticarão atos administrativos e celebrarão contratos administrativos, mas não necessariamente assim o será, de sorte que não é correto aduzir, genericamente, que "se submetem a regime jurídico de direito público", sem estabelecer a distinção acima referida.
Ademais, no caso desta questão, de acordo com o enunciado, a Banca está se referindo apenas às exploradoras de atividade econômica, razão por que está evidentemente errado sustentar a aplicação ampla de normas de direito público.
b) Errado:
Como acima exposto, o máximo que pode ocorrer é o predomínio do regime de direito privado, no caso das estatais exploradoras de atividade econômica, mas nunca de forma exclusiva. Mesmo neste caso, haverá sempre o influxo de normas de direito público, como a necessidade de contratarem pessoal mediante regular concurso público (CRFB/88, art. 37, II), ou mesmo de realizarem, como regra, procedimentos licitatórios (CRFB/88, art. 37, XXI c/c Lei 8.666/93, art. 1º, parágrafo único).
De tal maneira, é equivocado sustentar a aplicação integral de regime de direito privado, mormente sem distinguir em relação às estatais prestadoras de serviços públicos, no tocante às quais o predomínio será de regime público.
c) Errado:
Na verdade, o que define o regime jurídico aplicável, predominantemente, às estatais, não é o que o seu respectivo estatuto estabelecer, mas sim, tal regime será uma consequência natural e necessária do próprio objeto social da entidade, tal como definido na lei autorizativa de sua instituição e, aí sim, em seus estatutos. Se o objeto consistir na prestação de serviços públicos, o regime será predominantemente público. Do contrário, se for uma atividade econômica, o predomínio será de regras de direito privado.
Nesta questão, como o enunciado refere-se apenas às exploradoras de atividade econômica, pode-se dizer que o regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado, mas não de forma exclusiva.
d) Certo:
Integralmente acertado este item. Sobre a submissão a regime jurídico típico das empresas privadas, cite-se aqui o teor do art. 173, §1º, II, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(...)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
e) Errado:
Os equívocos aqui consistem na expressão "tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos", porquanto em relação a estas, como acima exposto, não é correto aduzir que atuem em regime de competição com a iniciativa privada. Na verdade, neste caso, o regime aplicável é predominantemente público, com algumas derrogações de direito privado.
Também é incorreto falar em "sob regime estritamente privado", na medida em que, mesmo no tocante às exploradoras de atividade econômica, o regime é apenas predominantemente de direito privado.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Coloquei os erros em destaque:
a) editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta.
b) submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.
c) devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.
d) CORRETA
e) atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.
Atividades das Estatais: Prestar serviço público ou explorar atividades econômicas concorrendo com o particular. Só é possível a criação de estatal para atuar na atividade comercial se houver um dos dois fundamentos:
RELEVANTE INTERESSE COLETIVO ou SEGURANÇA NACIONAL
A editam atos administrativos e celebram contratos administrativos, independentemente de sua área de atuação, pois se submetem a regime jurídico de direito público, ainda que se trate de pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que integram a Administração pública indireta.
B submetem-se a regime jurídico integralmente de direito privado, não lhes sendo exigida a submissão a normas e princípios de direito público, sob pena de inviabilizar sua participação em igualdade de competição no mercado.
C devem ter previsão em seus estatutos sobre o regime jurídico a que se sujeitam, público ou privado, o que as predicará para participação no mercado em igualdade de competição ou observância das normas de direito público, tal como obrigatoriedade de submissão à licitação.
D são formas de participação do Estado em atividades econômicas, submetendo-se a algumas normas de direito público, em razão da participação pública na composição do capital, embora sujeitas a regime jurídico típico das empresas privadas. - CORRETO
E atuam em regular competição no mercado, tal qual as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, e sob regime estritamente privado, a fim de que sua existência não configure ofensa à livre competição.
Pontos a serem considerados para responder a questão:
As SEM, assim como as EP, são regidas por regime predominantemente privado, que por possuir algumas características de direito público, considera-se um regime híbrido.
Não celebram contratos administrativos, mas sim contratos de direito privado. Não havendo, portanto, cláusulas exorbitantes.
A partir do segundo semestre de 2018, já se pôde notar uma cobrança "diferente" no conteúdo de algumas matérias de provas aplicadas por bancas renomadas, como: Cebraspe e FCC, por exemplo. É perceptível que houve uma troca dos elaboradores. Os enunciados/alternativas passaram a ser enfadonhos, bem mais prolixos, dúbios, senão truncados, inclusive para os concursos de nível médio.
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