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Q950310 Direito Administrativo
Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades
Alternativas

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Vejamos cada uma das alternativas oferecidas pela Banca:

a) Certo:

De fato, as agências reguladoras, na qualidade de autarquias de regime especial, são dotadas de poder de polícia para atuarem na fiscalização de seus respectivos segmentos, daí resultando a possibilidade legal de aplicarem sanções às pessoas por elas reguladas, as quais venham a cometer eventual infração administrativa.

Para citar apenas um exemplo concreto, confira-se o disposto na Lei 9.478/97, que trata da ANP:

"Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:

(...)

VII - fiscalizar diretamente e de forma concorrente nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;"

Com efeito, inegavelmente, a aplicação de sanções, no exercício do poder de polícia, constitui claro exemplo da prática de genuíno ato administrativo.

Do exposto, acertada esta primeira alternativa.

b) Errado:

A demissão de empregados de concessionárias de serviços públicos insere-se no âmbito de atividade eminentemente privada, sendo regida por normas de direito privado, notadamente a CLT. Assim sendo, não se configura aí a prática de ato administrativo, porquanto ausente o regime de direito público que caracteriza esta espécie de atos jurídicos.

A matéria pode ser considerada como um ato de gestão comercial de tais concessionárias, o que, inclusive, o coloca fora da incidência de mandado de segurança, conforme art.

"Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

(...)

§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

c) Errado:

Não é verdade que as agências reguladoras possam ser instituídas como empresas públicas, uma vez que estas últimas entidades ostentam personalidade jurídica de direito privado (Lei 13.303/2016, art. 3º, caput), personalidade esta que não se coaduna com o exercício das competências tipicamente de direito público atribuídas às mencionadas agências, notadamente o poder de polícia. Daí as agências reguladoras virem sendo criadas sob a forma de autarquias, tão somente.

d) Errado:

Se os atos são regidos pelo direito privado (ao menos de forma preponderante), não se trata de atos administrativos, mas sim de atos privados praticados pela Administração. Falta-lhes, exatamente, a característica concernente ao regime jurídico de direito público, que deve estar presente para que se possa considerar um dado ato como "administrativo".

e) Errado:

A autoexecutoriedade não constitui atributo que deva estar presente para que se esteja diante de genuíno ato administrativo. Com efeito, existem atos administrativos que podem ser assim considerados, a despeito de não serem dotados de autoexecutoriedade. Para citar um exemplo, a concessão de uma licença de operação, por parte de uma agência reguladora, a um particular, constitui ato administrativo classificado como negocial, no qual o particular solicita a respectiva autorização estatal para explorar uma dada atividade, cabendo à autoridade competente, tão somente, aferir se os requisitos legais foram preenchidos. Não há, neste caso, imperatividade, tampouco autoexecutoriedade, mas sim, presunção de legitimidade e tipicidade.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Para quem não é assinante a letra correta é A.

Se alguém souber explicar a correção da letra A. Agradeço.


Editam atos administrativos no regular exercício de suas atividades

(A) as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos. (atos punitivos) imagine preços abusivos dos planos de saúde, a ANS pode editar ato punindo estas empresas).


(B) as concessionárias de serviços públicos, quando da demissão de seus empregados, pois executam atividade de caráter lucrativo sob regime de direito público.( demissão dos empregados é ato privado regido pela CLT)


(C) as agências reguladoras, que podem ter natureza jurídica de empresas públicas ou autarquias, submetendo-se, portanto, a regime jurídico de direito público típico do exercício das funções executivas. erro


(D) os órgãos públicos, quando da celebração de contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque o critério subjetivo é que dita a natureza dos atos editados. erro.


(E) as agências reguladoras e autarquias, desde que referidos atos sejam dotados de autoexecutoriedade. erro. só existe autoexecutoriedade em alguns atos. A presução de legitimidade é que está em todos os atos.

Gabarito A)


As agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.


Uma agência reguladora é uma PJD Público Interno, normalmente, constituída sob regime de autarquia - que faz parte da administração indireta - e tem como objetivo regular determinada atividade. Com base nisso, ao sancionar determinada pessoa jurídica sujeita a ela ela pratica um ato administrativo.


Fiz por eliminação e com base nessa linha de raciocínio inseri essa alternativa.

A as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos. - CORRETO

B as concessionárias de serviços públicos, quando da demissão de seus empregados, pois executam atividade de caráter lucrativo sob regime de direito público.  (demissões devem ser fundamentadas, caso contrario é CLT)

C as agências reguladoras, que podem ter natureza jurídica de empresas públicas ou autarquias, submetendo-se, portanto, a regime jurídico de direito público típico do exercício das funções executivas. (agências reguladoras são autarquias)

D os órgãos públicos, quando da celebração de contratos sujeitos ao regime jurídico de direito privado, porque o critério subjetivo é que dita a natureza dos atos editados.

E as agências reguladoras e autarquias, desde que referidos atos sejam dotados de autoexecutoriedade. (autoexecutoriedade não é um requisito)


Gabarito Letra A


(A) as agências reguladoras quando editam atos sancionadores das pessoas jurídicas sujeitas à regulação do setor, com fundamento nas normas disciplinadoras da prestação dos serviços públicos.


Resposta: As agências reguladoras possuem competência para editar atos no âmbito do setor em que atuam. Como autarquias em regime especial, as agências reguladoras controlam e fiscalizam as pessoas jurídicas e, para isso, necessitam de poderes para regulamentar atos sancionatórios frente às irregularidades das pessoas jurídicas controladas.


Dia 1º de Janeiro. Feliz 2019, meus amigos, que venham muitas conquistas para todos nós neste ano!

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