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Q1275539 Direito Financeiro

Com base na Lei Complementar nº 101/2000, no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual, analisar os itens abaixo:


I - Constarão na Lei Orçamentária somente as despesas relativas à dívida pública.

II - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

III - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional.


Estão CORRETOS:

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LRF, Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a)  (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

§ 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada

LRF, Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a)  (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

§ 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas:

I. FALSO. Conforme determina o art. 5º, § 1º da LRF: "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, E AS RECEITAS QUE AS ATENDERÃO, constarão da lei orçamentária anual."

II. VERDADEIRO. A assertiva reproduz o exato teor do art. 5º, § 4º da LRF.

III. VERDADEIRO. A assertiva reproduz o exato teor do art. 5º, § 2º da LRF.

Portanto, apenas as afirmações II e III são verdadeiras.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.

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