A Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, em ...
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Tema central da questão:
A questão em foco aborda a Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, especificamente sobre quem está autorizado a exercer a profissão segundo o artigo 2º da legislação correspondente. Este tema é crucial para a compreensão das práticas e restrições legais que envolvem a atuação do Assistente Social, matéria fundamental para concursos.
Resumo teórico:
A lei que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil atualmente é a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Esta lei estabelece critérios e requisitos para o exercício da profissão, como a necessidade de diploma em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da respectiva jurisdição. O artigo 2º da lei trata dos requisitos para o exercício da profissão, reforçando a importância do reconhecimento oficial dos diplomas e a regulamentação pelos Conselhos.
Justificativa para a alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois menciona que os agentes sociais com funções nos órgãos públicos podem exercer a profissão, conforme o disposto em legislações anteriores que ainda têm validade em determinados contextos. A citação da Lei nº 1.889, de 1953 refere-se a regulamentações complementares que podem ser aplicáveis em casos específicos, como transições normativas.
Análise das alternativas incorretas:
B: A alternativa B está errada porque, embora mencione a necessidade de diploma em curso de graduação, não reforça a exigência de que o curso seja especificamente em Serviço Social, nem menciona o registro no CRESS, que é essencial.
C: Esta alternativa é incorreta porque diplomas obtidos no exterior precisam ser revalidados no Brasil para que o portador possa exercer a profissão, algo que não é mencionado aqui.
D: A alternativa D está errada, uma vez que somente a solicitação de inscrição aos Conselhos de Assistência Social não é suficiente; é necessário que o registro seja efetivado e que os requisitos legais sejam cumpridos.
E: Esta alternativa não está correta porque, independentemente de serem profissionais de carreira em órgãos públicos, é necessário prestar prova de equivalência curricular escolar e ter registro no CRESS para exercer a profissão.
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Gabarito A
LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf
Essa questão deveria ser anulada, pois a questão a, b estao corretas. A questão c não está errada, mas está incompleta. As questões D e E não constam no ART. 2 da Lei de regulamentação (8662/93).
O erro da letra "B": dizer que "qualquer pessoa" possuidora de diploma em curso de graduação pode exercer a profissão. Questão incompleta.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Lei 8662/93
A ) os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação, com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
B)) os possuidores de diploma em curso de graduação em SERVIÇO SOCIAL, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
C) os possuidores de diploma de curso superior em SERVIÇO SOCIAL, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros.
D) os profissionais cuja inscrição foi solicitada aos Conselhos de assistência Social. ( Item não consta no artigo segundo ,e AS faz solicitação de registro profissional junto ao CRESS)
E) os profissionais de carreira, em órgãos públicos, lotados nas atividades de assistência social, independente de prestar prova de equivalência curricular escolar.( Item não constante no artigo segundo )
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