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Q625079 Direito Civil
Considerando a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:
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Súmula 362, STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

A- ERRADA

B- SUMULA 387 STJ

C- SUMULA 388 STJ

D- SUMULA 221 STJ

B-Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

C-Súmula 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (Súmula 388, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

D-Súmula 221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (Súmula 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999)

Sobre o tema de correção monetária e juros moratórios, como complementação, segue quadrinho bem elucidativo do Dizer o Direito:

http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

VERBAS ACESSÓRIAS CUMULADAS IMPLICITAMENTE

Correção Monetária - Súmula 43 STJ - Regra: a partir da data do efetivo prejuizo

                                 -Súmula 362 STJ - Exceção: Dano Moral: desde a data do arbitramento

Juros: - Resp. Extracontratual: a partir do Evento danoso

          - Resp. Contratual: desde a Citação inicial

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