Considerando a jurisprudência dominante no Superior Tribuna...
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Súmula 362, STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
A- ERRADA
B- SUMULA 387 STJ
C- SUMULA 388 STJ
D- SUMULA 221 STJ
B-Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
C-Súmula 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (Súmula 388, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
D-Súmula 221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (Súmula 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999)
Sobre o tema de correção monetária e juros moratórios, como complementação, segue quadrinho bem elucidativo do Dizer o Direito:
http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html
VERBAS ACESSÓRIAS CUMULADAS IMPLICITAMENTE
Correção Monetária - Súmula 43 STJ - Regra: a partir da data do efetivo prejuizo
-Súmula 362 STJ - Exceção: Dano Moral: desde a data do arbitramento
Juros: - Resp. Extracontratual: a partir do Evento danoso
- Resp. Contratual: desde a Citação inicial
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