Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segu...

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Q584042 Direito Administrativo
       Um órgão da administração pública contratou uma empresa para realizar a reforma da instalação elétrica de seu edifício sede. Para isso, celebrou com a empresa contrato administrativo válido por 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

No caso apresentado, o percentual máximo permitido em lei para aumento no valor do contrato será de 25% sobre R$ 150.000,00.
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Gabarito comentado

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da alteração quantitativa dos contratos administrativos.

Sobre o tema, aplica-se a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

"Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

Como daí se depreende, no caso específico de reforma de edifícios, como seria o caso descrito pela Banca, o percentual máximo de aumento é de 50% do valor originário atualizado do contrato.

Assim sendo, está errada a proposição aqui analisada, ao sustentar que o acréscimo poderia ser de até 25%, quando, na verdade, o limite legalmente estabelecido é de 50%.


Gabarito do professor: ERRADO

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Errado


L8666


Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Gabarito ERRADO


Lei 8666

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

ou seja, no caso de edifício será de 50%

bons estudos

Resumindo:


25% para + ou para -


50% para + em caso de reformas de edifício ou equipamento

Gabarito ERRADO

REFORMA. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO NO VALOR DO CONTRATO.

REGRA: - Obras/Serviços/Compras

- Acréscimo  OU Supressão ====> 25%

EXCEÇÃO¹: - REFORMAS (Edifício ou Equipamentos)

- SUPRESSÃO ===> 25%

- ACRÉSCIMO ===> 50%

EXCEÇÃO²:

- Quando as PARTES ACORDAREM, poderá ser em qualquer limite A SUPRESSÃO.



Lei 8666

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS.


§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:


II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Errado. Para aumento/acréscimo no caso de REFORMA, o valor máximo será de ATÉ 50% sobre R$ 150.000,00.

Cuidado com esse "até" que cita a lei. O erro não está apenas em 25%, mas também na supressão do termo "até". Não será exatamente 50%, mas sim ATÉ 50%.

 

1) Supressão: ATÉ 25% do valor inicial do contrato;

 

2) Acrescimo: ATÉ 25%  ---------------> MAS, se for para reforma de edifício OU de equipamento: até 50% (apenas para acréscimos).

 

Atenção: apenas as supressões podem ultrapassar esse limite, quando houver acordo celebrado entre os contratantes. 

 

 

 

 

 

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