Assinale a alternativa correta de acordo com o Art. 32. da L...

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Q2447974 Pedagogia
Assinale a alternativa correta de acordo com o Art. 32. da LDB que discorre sobre o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
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A alternativa correta é a B, que menciona: "A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade".

Essa questão remete ao Artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), que trata sobre os objetivos do ensino fundamental. O ensino fundamental deve assegurar ao educando, não apenas a capacidade de ler e escrever, ou de realizar cálculos, mas também deve promover a compreensão do mundo em que o indivíduo está inserido. Isso inclui o conhecimento das ciências, das artes, da tecnologia, além de uma compreensão crítica sobre os aspectos sociais e políticos da realidade. A LDB busca uma formação que permita ao cidadão não só a aquisição de habilidades básicas, mas também o desenvolvimento de uma consciência para a atuação social responsável e crítica.

Justificando a corretude da alternativa B, ela está alinhada com o texto da LDB quando afirma que o ensino fundamental visa à formação básica do cidadão, o que inclui o desenvolvimento de várias habilidades e competências que vão além do simples domínio da leitura e escrita. A lei enfatiza a importância de uma educação que contemple o entendimento do mundo em suas diversas dimensões, preparando o aluno para participar de maneira ativa e consciente na sociedade.

As demais alternativas não expressam com exatidão os objetivos do ensino fundamental conforme estabelecidos pela LDB. A opção A limita muito o escopo da educação, a opção C deixa de fora aspectos importantes como conhecimentos e habilidades, e a opção D foca em um aspecto mais particular da formação do cidadão que, apesar de relevante, não abrange a totalidade dos objetivos educacionais estabelecidos na legislação.

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Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:            

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

letra B

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