Considera-se criança, para os efeitos das normas contidas no...
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GABARITO OFICIAL: A
De acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade".
São 12 (doze) anos incompletos porque a partir do momento em que a pessoa faz 12 (doze) anos, isto é, tem 12 anos COMPLETOS, torna-se, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, adolescente. Esse período vai até os 18 anos incompletos, já que com 18 anos completos, torna-se adulta, tendo reflexos na capacidade cível e na imputabilidade penal.
ART. 2º ECA - CONSIDERA-SE CRIANÇA PARA OS EFEITOS DESTA LEI, A PESSOA ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELE ENTRE 12 E 18 ANOS DE IDADE.
* Isso já foi cobrado em prova da FGV.
Criança = até 12 anos incompletos.
Adolescente = até 18 anos
Lembrar que ocorre exceção: pessoa entre 18 e 21 anos = medidas socio-educativas.
Conceito legal e estritamente objetivo.
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