No sistema de controle difuso de constitucionalidade adotado...
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Gabarito comentado
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O único item que reproduz corretamente a competência do Senado Federal é a letra A, sendo esta a resposta correta.
Os demais itens não reproduzem o inciso X do art. 52 da CF\88.
Gabarito: letra A
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GABARITO: Letra A
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Bons estudos !
Gab. A
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O art. 52, X, da CF/88 sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF.
Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE
GABARITO A
Faço uma observação importante! Em dezembro de 2017 o STF adotou a teoria da abstrativização do controle difuso. O que é isso? No site do Dizer o Direito o Márcio explica muito bem essa decisão. Transcrevo um trecho da explicação:
"Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso."
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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