A intervenção da União nos Municípios localizados em Territó...
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A questão aborda a temática constitucional relacionada à Intervenção. Conforme art. 35., da CF/88: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000); IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, dentre as assertivas apontadas, a única que coaduna com o texto constitucional é a de letra “d”.
Gabarito do professor: letra d.
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GABARITO: Letra D
Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Bons estudos !
Calha ponderar que não é permitida a intervenção da União em Município de Estado da federação, todavia é perfeitamente possível a intervenção em municípios localizados em Território Federal.
Em regra é vedado, mas há possibilidade de intervenção dentro de algumas hipóteses, sobretudo nas que estão previsa no Art. 37.CF. No entanto essa não é a regra, e sim axceção.
Art. 35/CF O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...]
III- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ensino + saúde)!!!
GAB: D
E) depende de requisição do Superior Tribunal de Justiça, o caso de recusa à execução de lei federal. ERRADA
Conforme art. 36, III, da CF, depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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