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Q950320 Direito Constitucional
A ação direta de inconstitucionalidade na Constituição Federal de 1988
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A questão exige conhecimentos legais e doutrinários sobre ação direta de inconstitucionalidade. Vamos aos itens.

A - Está correta a assertiva. Doutrinariamente, a ADI, enquanto instrumento para exercício do controle concentrado, é um processo objetivo, cuja decisão produz efeitos erga omnes e com objetivo de impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual.

B e C - Estão errados os itens pois, cf rol de legitimados do art. 103 da CF\88, a confederação sindical de âmbito nacional é legitimado ativo (inciso IX) e o presidente do Tribunal de Contas da União não é.

D - Cf art. 103, §1º da CF\88, cabe ao PGR manifestar-se, mas a defesa do ato impugnado cabe ao AGU (art. 103, §3º)

E - O item está errado porque a competência para processo e julgamento é do SupremoTribunal Federal - art. 102, I, 'a' da CF\88.

Gabarito: letra A

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GAB: A


A) controle concentrado >> sobre leis

difusos >> entre pessoas


b) Instituições legitimadas:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Partido político com representação no Congresso Nacional;

Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


C) autoridades legitimadas:

Presidente da Republica

Governador de Estado ou do Distrito Federal;

Procurador-Geral da República;


D) Quem defende o ato é AGU (Advogado Geral da União)


PGR só é ouvido previamente:

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal


E) competência STF


102, I, a, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.



_______________________________

Fundamento: Artigos: 102, 103 CF

Gabarito - A

 

b) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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c) O presidente do TCU não está previsto no Art. 103 como legitimado para propor ADI.

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d) Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

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e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

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GABARITO: "A".

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.

Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/Acao-Direta-de-Inconstitucionalidade-ADI.htm

Bons estudos!

Conhece a regra dos 4?

 

4 MESAS

>Senado

>CD

>ASS.LEG

>CLDF

 

4 AUTORIDADES

>PR

>PGR

>GOV ESTADO

>GOV DF

 

4 ENTIDADES

>OAB

>PARTIDO POL.

>CONFEDERAÇÃO SIND.

>ENTIDADE DE CLASSE

 

* Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

 

FONTE: CONCURSEIRO LV Q764490

Legitimados ADIn: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou DF, procurador-geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional

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