A respeito da aplicação de cláusula penal decorrente de ina...

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Q3159624 Direito Civil
A respeito da aplicação de cláusula penal decorrente de inadimplemento de obrigação, em casos de multa manifestamente excessiva, assinale a opção que apresenta como o juiz deve prosseguir, quando provocado, nos moldes do Código Civil. 
Alternativas

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O tema central desta questão é a aplicação da cláusula penal no contexto do inadimplemento de obrigações, conforme previsto no Código Civil brasileiro. A questão aborda o papel do juiz ao lidar com multas consideradas excessivas.

De acordo com o artigo 413 do Código Civil, "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".

A alternativa correta é a E: "O juiz deve reduzir equitativamente a multa". Esta opção está de acordo com o artigo mencionado, que permite ao juiz ajustar a penalidade de forma justa, considerando as circunstâncias do caso.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - O juiz deve anular a cláusula penal: Esta opção está incorreta. O Código Civil não prevê a anulação da cláusula penal, mas sim a possibilidade de redução equitativa.
  • B - O juiz não deve agir, com fundamento no pacta sunt servanda: Esta alternativa é inadequada, pois ignora o poder do juiz de intervir para ajustar penalidades excessivas, conforme o artigo 413.
  • C - O juiz deve reduzir a multa por completo: Esta opção é incorreta. O Código Civil não prevê a redução total, mas sim uma redução equitativa, que deve ser proporcional e justa.
  • D - O juiz deve reduzir a multa em 50% de seu valor total: Esta alternativa é errada, pois a lei não especifica uma porcentagem fixa para a redução, mas sim uma avaliação equitativa pelo juiz.

Portanto, a alternativa correta é a E, pois reflete o que está disposto no Código Civil sobre a intervenção judicial em casos de multas excessivas.

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Código Civil

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "E" ⚖️

Comentário:

A alternativa "E" está “CORRETA”, pois, conforme o “caput” do art. 413 da CC/02, nos casos de aplicação de cláusula penal decorrente de inadimplemento de obrigação, em que a obrigação principal foi cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, o juiz deve levando em conta a natureza e a finalidade do negócio, reduzida equitativamente a penalidade.

"Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente."

gabarito E

O Código Civil, no art. 413, estabelece que, se a cláusula penal for manifestamente excessiva, o juiz poderá reduzi-la de forma equitativa, ou seja, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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