Assinale a alternativa INCORRETA:Em relação ao Decreto-Lei...
Em relação ao Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) pode- se dizer que:
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A) Estabelece regras quanto à vigência das leis.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, estabelece regras quanto à vigência das leis.
Correta letra “A".
B) Dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.
Correta letra “B".
C) Aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.
Correta letra “C".
D) Integra implicitarnente o Código Civil.
O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, autônoma e dele não fazendo parte. Constitui um conjunto de normas sobre normas, uma vez que disciplina as próprias normas jurídicas, dispondo sobre sua forma de aplicação no tempo e no espaço.
Incorreta letra “D".
Gabarito D.
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Comentários
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NATUREZA JURÍDICA DA LINDB: Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere.
É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.
Nos dizeres da Professora Maria Helena Diniz, “trata-se de uma norma preliminar à totalidade das normas".
Diferentemente das demais leis, que regem relações sociais, a LICC, hoje alterada para LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disciplina normas jurídicas, indicando como interpretá-las, aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, sua dimensão temporal e espacial. Em razão disso, a LINDB é qualificada pela doutrina como uma “norma sobre normas”. É também comumente denominada “lex legum”, “superdireito”, “sobredireito”. Por fim, é conhecida ainda como “Estatuto de Direito Internacional Privado”, na medida em que aponta critérios de solução de conflito entre o direito pátrio e o direito estrangeiro (alienígena) relativamente aos direitos sobre as pessoas, as coisas, as obrigações e sucessão.
incorreta é D - embora a lei de introduçao ao CC esteja anexada a ele, nao integra o CC
Lei 12.376/10 alterou o "nomem juris" da antiga LICC, que passou a ser LINDB. Assim:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Se eu soubesse que se tratava da LINDB...rs.
A LINDB trataàse de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte.
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