Assinale a alternativa incorreta:
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A questão trata de obrigações e direito das sucessões.
A) A expromissão é uma forma de novação subjetiva ativa, que implica a extinção da obrigação em favor do devedor secundário.
Código Civil:
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Novação subjetiva passiva – ocorre a substituição do devedor que sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor (art. 360, II, do CC). Se o novo devedor for insolvente, não terá o credor que o aceitou ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve de má-fé a substituição. A novação subjetiva passiva, ou por substituição do devedor, pode ser subclassificada nos seguintes moldes:
a) Novação subjetiva passiva por expromissão – ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362 do CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação do antigo devedor.
b) Novação subjetiva passiva por delegação – ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir o seu débito, havendo concordância do credor. Eventualmente, assinam o instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e o credor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A expromissão é uma forma de novação subjetiva passiva, que implica a extinção da obrigação em favor do devedor primário, sendo substituído por outro, sem o seu consentimento (devedor primário).
Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.
B) São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à
sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.
Código Civil:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
São susceptíveis de cessão, por meio de escritura pública o direito à sucessão aberta e o quinhão do herdeiro.
Correta letra “B”.
C) São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Código Civil:
Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
Correta letra “C”.
D) Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro
do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
Código Civil:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
Correta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Expromissão: ato pelo qual quem não é devedor se apresenta ao credor como substituto do devedor, passando a ocupar o lugar deste.
Portanto, há novação subjetiva passiva (alteração do devedor).
a) A expromissão é uma forma de novação subjetiva ativa, que implica a extinção da obrigação em favor do devedor secundário.
ERRADO. Nesse caso a novação é passiva, e não ativa. "Novação subjetiva passiva por expromissão - ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo." Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 3ª, pág. 376.
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
letra D:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
b) Art. 1.793, CC: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
c) Art. 1.812, CC: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
letra D:
CAPÍTULO V
Da Cláusula Penal
Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
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