Considere que uma empresa tenha sido contratada para realiza...

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Q275276 Direito Administrativo
Considere que uma empresa tenha sido contratada para realizar reforma nas instalações de um órgão público, que exigiu, por sua vez, garantia contratual. Nessa situação,
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Creio que a letra B também esteja correta.

A garantia pode ser exigida até o limite de 5% do valor do contrato. Porém, esse teto pode chegar a 10% se o contrato for de grande vulto (valores superiores a R$ 37.500.000,00), envolver alta complexidade técnica e riscos consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.

http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf

A garantia que a Administração pode exigir nas contratações de obras, serviços e compras, desde que exista previsão para tanto no instrumento convocatório, está limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esta garantia poderá ser elevada para o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato – aumento que deve ser devidamente motivado/fundamentado no processo.  

http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf
Lei 8.666/93. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.(sem acréscimo de juros).
§ 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esta garantia poderá ser elevada para o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato – aumento que deve ser devidamente motivado/fundamentado no processo. 

O caso em questão não contempla a situação referida na lei.
Renata, 
A regra é que o valor da garantia seja de no máximo 5%. Este valor não deve ser ultrapassado, contudo, como o colega acima falou, Nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis esta garantia poderá ser elevada para o percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato. A empresa foi contratada para realizar uma reforma e por mais que a questão não traga valores, é razoável se supor que tal empreitada não se enquadre na moldura expecional que a lei trouxe (em destaque logo acima). Portanto, a regra dos 10% neste caso, não vale, tornando o item B incorreto.
RESPOSTA: C.

COMENTÁRIOS:
COLOQUEI A RESPOSTA, RSS... BOM, SEI QUE CADA UM DEVE EXPRESSAR A SUA MANEIRA DE EXPLICAR COMO ACHAR MELHOR. QUERO INCLUSIVE AGRADECER PELOS COMENTÁRIOS QUE OS COLEGAS FIZERAM NESSA QUESTÃO. EU ESTAVA COM ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE ESSA QUESTÃO, PORÉM, SINCERAMENTE, APESAR DE EU TER ACERTADO A QUESTÃO, ACHEI QUE O PESSOAL DEVERIA SER MAIS OBJETIVO QUANTO AOS COMENTÁRIOS. VAMOS CONTRIBUIR DE MANEIRA EFICAZ, DIRETA E SIMPLES, SEM VIAJAR MUITO. BLZ???

PEÇO DESCULPAS PELO COMENTÁRIO E AGRADEÇO A TODOS.

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