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Q1687114 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – 9394/96, no art. 3º, o ensino será ministrado como base nos seguintes princípios, EXCETO:
Alternativas

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Resposta Correta: D

A questão pede para identificarmos qual dos princípios listados não está conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, especificamente no seu artigo 3º. Para resolver essa questão, é fundamental conhecer os princípios que regem o ensino no Brasil, segundo a LDBEN.

Os princípios mencionados nas alternativas A (Respeito à liberdade e apreço à tolerância), B (Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber), C (Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) e E (Valorização da experiência extra-escolar) estão todos previstos na LDBEN como fundamentos do ensino.

Contudo, o princípio citado na alternativa D (Atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde) não é um princípio do ensino na forma como é abordado pela LDBEN. De fato, tais atendimentos são deveres do Estado e estão previstos na legislação, mas no capítulo da LDBEN que trata da organização da educação nacional, especificamente nos artigos 10 e 11, que definem as responsabilidades dos entes federativos. Portanto, embora esses atendimentos sejam extremamente importantes para garantir o direito à educação e a igualdade de condições para todos os alunos, eles não são listados como princípios do ensino no artigo 3º da lei.

Assim, a alternativa D é a correta porque ela não apresenta um dos princípios do ensino baseados no artigo 3º da LDBEN, mas sim deveres do Estado relacionados à garantia da oferta educacional.

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No item "d", observamos o artigo 208 da CF ~ onde apresenta o dever/ garantias do Estado.

VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (Resolução dada pela Emenda Constitucional nª59 de 2009)

Ou seja, a questão cobrava os princípios e não o dever do Estado.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 3º. Assinalemos a assertiva que não consta nesse artigo. Vejamos:

a) Correta.

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)"

b) Correta.

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.(...)"

c) Correta.

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"

d) Incorreta.

A assertiva trouxe o artigo 208, VII, da Constituição Federal de 1988.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (...)"

e) Correta.

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) X - valorização da experiência extraescolar; (...) "

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

BRASIL.  Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

GABARITO DO MONITOR: D

Atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Foi acrescentado mais um princípio! eram 13, agora são 14

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)

A letra D) não faz parte do Art. 3°, mas sim do Art. 4°, IX - Padrões mínimos de qualidade do ensino.

Variedades e a quantidades mínios, por aluno de insumos indispensáveis ao desenvolcimento do processo de ensino-aprendizagem. (em resumo)

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