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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C, que afirma: "A Administração Superior da UNESPAR está organizada em três Conselhos Superiores: Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Planejamento, Administração e Finanças."
Para entender por que essa alternativa está correta, vamos discutir o tema da gestão democrática nas instituições públicas de educação superior, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. O artigo 56 da LDB determina que as instituições de ensino superior públicas devem seguir o princípio da gestão democrática. Isso implica a participação dos diversos segmentos da comunidade institucional, além da comunidade local e regional, na tomada de decisões da instituição por meio de órgãos colegiados deliberativos.
Na prática, a gestão democrática se realiza por meio de conselhos e órgãos colegiados em que professores, alunos, técnico-administrativos e, em alguns casos, representantes externos, têm voz e voto nas decisões importantes que envolvem a administração da universidade, suas políticas acadêmicas e administrativo-financeiras. Dessa forma, é vital conhecer a estrutura organizacional e os órgãos internos da universidade em questão para responder a essa pergunta.
A UNESPAR, ou Universidade Estadual do Paraná, de acordo com sua organização interna, possui três conselhos superiores que refletem a aplicação do princípio da gestão democrática mencionado na LDB. Esses conselhos são responsáveis por deliberações importantes que orientam as ações da universidade nas áreas de gestão, ensino, pesquisa e extensão, bem como questões financeiras e administrativas.
Portanto, a justificativa para a corretude da alternativa C encontra-se na conformidade com a estrutura administrativa da UNESPAR, que inclui esses três conselhos como órgãos deliberativos e consultivos, refletindo o compromisso com uma gestão participativa e democrática que engloba os vários setores da comunidade universitária.
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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
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