A Lei nº 11.494 , de 20 de Junho de 2007, traz no texto do ...
A Lei nº 11.494 , de 20 de Junho de 2007, traz no texto do seu artigo 10 que a distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
I- creche em tempo parcial.
II- anos iniciais do ensino fundamental urbano.
III- anos iniciais do ensino fundamental no campo.
IV - anos finais do ensino fundamental urbano.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C - I, II, III e IV estão corretas.
Para compreender esta questão, é necessário ter conhecimento acerca da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Este fundo é destinado à distribuição de recursos financeiros para a educação básica pública e considera várias diferenças entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.
O artigo 10 dessa lei especifica que a distribuição dos recursos do FUNDEB deve levar em conta as diferenças entre os diversos níveis e modalidades da educação básica. Portanto, ao mencionar a creche em tempo parcial, os anos iniciais do ensino fundamental urbano, os anos iniciais do ensino fundamental no campo e os anos finais do ensino fundamental urbano, está ressaltando que o financiamento deve reconhecer as particularidades de cada contexto educacional. Estas diferenças estão relacionadas, por exemplo, aos custos operacionais e às necessidades específicas de cada modalidade de ensino.
A resposta correta é a alternativa C, pois todos os itens listados (I - creche em tempo parcial, II - anos iniciais do ensino fundamental urbano, III - anos iniciais do ensino fundamental no campo, IV - anos finais do ensino fundamental urbano) são considerados pela lei para a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, refletindo a intenção de assegurar uma distribuição de recursos que reconhece a diversidade e as necessidades específicas das diferentes modalidades e etapas da educação básica brasileira.
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Art. 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
I - creche em tempo integral;
II - pré-escola em tempo integral;
III - creche em tempo parcial;
IV - pré-escola em tempo parcial;
V - anos iniciais do ensino fundamental urbano;
VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo ;
VII - anos finais do ensino fundamental urbano;
VIII - anos finais do ensino fundamental no campo ;
IX- ensino fundamental em tempo integral;
X - ensino médio urbano;
XI - ensino médio no campo;
XII - ensino médio em tempo integral;
XIII - ensino médio integrado à educação profissional;
XIV - educação especial;
XV - educação indígena e quilombola;
XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo;
XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.
XVIII - formação técnica e profissional
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