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Q1311880 Pedagogia

A Lei nº 11.494 , de 20 de Junho de 2007, traz no texto do seu artigo 10 que a distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:

I- creche em tempo parcial.

II- anos iniciais do ensino fundamental urbano.

III- anos iniciais do ensino fundamental no campo.

IV - anos finais do ensino fundamental urbano.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: C - I, II, III e IV estão corretas.

Para compreender esta questão, é necessário ter conhecimento acerca da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Este fundo é destinado à distribuição de recursos financeiros para a educação básica pública e considera várias diferenças entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

O artigo 10 dessa lei especifica que a distribuição dos recursos do FUNDEB deve levar em conta as diferenças entre os diversos níveis e modalidades da educação básica. Portanto, ao mencionar a creche em tempo parcial, os anos iniciais do ensino fundamental urbano, os anos iniciais do ensino fundamental no campo e os anos finais do ensino fundamental urbano, está ressaltando que o financiamento deve reconhecer as particularidades de cada contexto educacional. Estas diferenças estão relacionadas, por exemplo, aos custos operacionais e às necessidades específicas de cada modalidade de ensino.

A resposta correta é a alternativa C, pois todos os itens listados (I - creche em tempo parcial, II - anos iniciais do ensino fundamental urbano, III - anos iniciais do ensino fundamental no campo, IV - anos finais do ensino fundamental urbano) são considerados pela lei para a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, refletindo a intenção de assegurar uma distribuição de recursos que reconhece a diversidade e as necessidades específicas das diferentes modalidades e etapas da educação básica brasileira.

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Art. 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:

I - creche em tempo integral;

II - pré-escola em tempo integral;

III - creche em tempo parcial;

IV - pré-escola em tempo parcial;

V - anos iniciais do ensino fundamental urbano;

VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo ;

VII - anos finais do ensino fundamental urbano;

VIII - anos finais do ensino fundamental no campo ;

IX- ensino fundamental em tempo integral;

X - ensino médio urbano;

XI - ensino médio no campo;

XII - ensino médio em tempo integral;

XIII - ensino médio integrado à educação profissional;

XIV - educação especial;

XV - educação indígena e quilombola;

XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo;

XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.

XVIII - formação técnica e profissional

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