De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representa...
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Letra C.
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
§ 2º. São consideradas faltas graves:
XI. receber dinheiro ou outro interesse, aceitar promessa de pagamento ou recompensa para proporcionar vantagem indevida à concorrente da representada para qual está prestando seus serviços de representante comercial;
GAB: C
Gab C
A não indicar o número do respectivo registro no Conselho Regional em sua propaganda e seus documentos (LEVE)
B desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções (LEVE)
C receber dinheiro ou outro interesse, aceitar promessa de pagamento ou recompensa para proporcionar vantagem indevida à concorrente da representada para a qual está prestando seus serviços de representante comercial (GRAVE)
D negar a quem for de direito a apresentação da cédula de identidade profissional, física ou digital, ou do certificado de registro (LEVE)
E deixar de cumprir com as obrigações contratuais de forma desidiosa (LEVE)
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