De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representa...
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Letra B.
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11. As faltas graves são punidas com suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até 05 (cinco) anos; ou multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.
GAB: B
Eu devo ter pego um codigo de etica defasado, nao encontrei nada referente a 2 anos de suspensão, muito menos uma pena de até 5 vezes o salário mínimo vigente.
Na verdade, o que eu estou lendo aqui agora é referente ao Art. 9º do código de ética dos R.C que diz ATÉ 1 ano de suspensão e não se fala em nenhum momento a respeito de multa de 5 salários mínimos ou 5x o valor da anuidade. Caso alguém veja meu comentário e puder me mostrar o que eu não estou vendo, fico grato
não faz o menor sentido, uma prova de 2025 cobrar um código de ética desatualizado; essa questão deveria ser anulada
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