De acordo com o Código de Ética e Disciplina dos Representa...
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Letra B.
Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11. As faltas graves são punidas com suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até 05 (cinco) anos; ou multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.
GAB: B
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