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Q2252550 Legislação Federal

O Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais possui caráter educativo e punitivo. Educativo, por se tratar de um documento de instrução e definição da boa prática da representação comercial; punitivo, por ser um instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, que deixarem de cumprir com seus deveres éticos e legais. De acordo com as disposições do Código de Ética, em um caso hipotético, a execução de uma penalidade aplicada ao 2º Diretor-Suplente do Confere, em decorrência de Processo Administrativo Ético-Disciplinar, compete:

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Cuida-se de questão que explorou conhecimentos acerca do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.

Em se tratando de execução de penalidade aplicada ao 2º Diretor Suplente do Conselho Federal - CONFERE, aplica-se a disposição contida em seu art. 5º, I, e parágrafo único, que ora transcrevo:

"Art. 5º. Ao Plenário do Conselho Federal compete o julgamento:

I. dos seus próprios membros, efetivos ou suplentes; e dos demais conselheiros do Sistema Confere/Cores;

Parágrafo único. No caso do inciso I, a aplicação e a execução das penalidades cabíveis competirão ao próprio Conselho Federal."

Portanto, incumbe ao próprio Conselho Federal a execução de tal penalidade, de modo que apenas a letra A oferece a resposta correta da questão.


Gabarito do professor: A

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Art.5 do código de ética

Ao plenário do Conselho Federal compete o julgamento:

I- Dos seus próprios membros, efetivos ou suplentes, e dos demais conselheiros do sistema Confere / Core

Portanto, se tratando do 2 diretor suplente do Confere, a competencia para julgamento é do plenário do conselho federal

A resposta da questão consta no Parágrafo único do Art. 5º :

Parágrafo único. No caso do inciso I, a aplicação e a execução das penalidades cabíveis competirá ao próprio Conselho Federal.

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