A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
A questão aborda um aspecto importante da organização do calendário escolar no âmbito da Educação Superior, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei nº 9.394/96. Para respondê-la corretamente, o conhecimento necessário envolve a compreensão de quantos dias de trabalho escolar efetivo são exigidos tanto para o ano letivo quanto para o semestre letivo, sem incluir o período de exames finais.
A alternativa correta é a A, que afirma que o calendário escolar deve conter, no mínimo, 200 dias de trabalho escolar efetivo para o ano letivo, e para o semestre letivo, no mínimo, 100 dias de trabalho escolar efetivo, excluindo o tempo dos exames finais. Essa determinação está em conformidade com o artigo 47, §2º, da LDB, que especifica esse mínimo de dias letivos para a educação superior, assim como para a educação básica.
Essa exigência legal é crucial para garantir que haja um padrão de qualidade e quantidade no que tange ao tempo disponível para o processo de ensino-aprendizagem nas instituições de Educação Superior. Além disso, destaca a importância do planejamento acadêmico no cumprimento desses requisitos, para que as universidades e faculdades possam assegurar o aproveitamento adequado do calendário escolar em benefício dos estudantes.
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Comentários
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Essa questão com o enunciado de 100 dias no semestre eu não conhecia. Alguém, sabe onde consta?
Lei nº 9394/1996
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Sobre esses 100 dias por semestre não sei :(
A questão deveria ser anulada, pois no ensino superior não existe trabalho escolar efetivo e sim trabalho acadêmico efetivo.
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