Em relação aos negócios jurídicos e à decadência, julgue os ...
A renúncia deve ser interpretada restritivamente, ao passo que os negócios jurídicos benéficos merecem interpretação extensiva.
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Errado
Art.
114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.
ERRADO
Dispõe o art. 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
É interessante acrescentar (embora esse não seja o mérito da indagação) que a questão menciona interpretação restritiva, enquanto a lei fala em interpretação estrita. Isso é muito importante para efeito de concursos. Esse tema já foi objeto de questões de concurso por inúmeras vezes, em especial do CESPE. Vejamos a diferença:
Interpretação restritiva é aquela em que o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário limitar (restringir) o alcance e aplicação do conteúdo do texto legal.
Já na interpretação estrita (ou declaratória) é aquela em que se interpreta com exatidão, seguindo à risca, com literalidade. Ou seja, a letra da lei corresponde precisamente ao pensamento do legislador; não se ampliando e nem se restringindo seu alcance. Segundo Carlos Maximiliano na interpretação estrita “as normas aplicam‑se no sentido exato, não se dilatam, nem restringem os seus termos. A exegese aqui é estrita, porém não restritiva; deve dar precisamente o que o texto exprime, porém tudo o que no mesmo se compreende; nada de mais, nem de menos”.
Assim, não confundir interpretação estrita (ou declaratória) com com interpretação restrita.
De acordo com o material do ponto dos concursos:
"Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.
Negócios jurídicos benéficos (ou gratuitos), conforme já falamos,
são aqueles nos quais uma das partes obtém benefícios sem qualquer
contraprestação, enquanto a outra parte assume a obrigação (como,
exemplo, temos a doação pura). Outro exemplo de negócio jurídico de
natureza benéfica, inclusive já citado em uma prova do CESPE, é a
fiança.
Então temos que os negócios jurídicos benéficos, assim como a
renúncia, devem ser interpretados estritamente, ou seja, no momento da
interpretação o magistrado deve restringir-se ao alcance da lei, portanto,
sem ampliá-la. Dando um exemplo, já cobrado em uma prova do
CESPE, imagine que duas pessoas acordaram uma doação. Se surgir
dúvidas quanto à interpretação de algum item acordado o juiz deverá em
sua análise interpretá-lo estritamente."
De fato a prescrição do crédito pretendido se dá em três anos, no caso em março de 2012. Ocorre que foi interrompido quando da comunicação feita pelo devedor ao credor em março de 2010, zerando o prazo prescricional fazendo começar novamente para findar só em março de 2013. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2013, portando antes da consumação do prazo de prescrição.
ERRADA -
Negócios Jurídicos Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos. Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.
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