Os atos de improbidade praticados por qualquer agente públic...
Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos de acordo com a Lei n.º 8.429/1992. À luz dessa Lei e de suas alterações, julgue o item.
Constitui ato de improbidade administrativa,
importando enriquecimento ilícito, receber vantagem
econômica de qualquer natureza, direta ou indireta,
para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar,
de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura
ou de qualquer outra atividade ilícita ou aceitar
promessa de tal vantagem.