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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645724 Direito Administrativo

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


O texto acima transcrito, do art. 37, §1° , da Constituição Federal é aplicação do princípio da

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ESSE PRINCIPIO DIZ RESPEITO A NECESSIDADE DO ESTADO AGIR DE MODO IMPARCIAL DIANTE DE TERCEIROS, POSSUINDO COMO OBJETIVO, REPRIMIR A PRATICA DE ATOS QUE VISEM ATINGIR FINS PESSOAIS

GABARITO - B

A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. ( 138)

DI PIETROMaria Sylvia ZanellaDireito Administrativo.

Ainda segundo a autora : a adoção do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública assegura ao público em geral a possibilidade de conhecer os atos do seu interesse, salvo hipóteses de sigilo previamente declarado; assegura-se também a participação do cidadão no procedimento de elaboração dos regulamentos, mediante consultas e conferências para conhecer a opinião dos grupos econômicos interessados, audiências públicas, publicação prévia dos projetos. ( 59)

Bons estudos!

não caia mais nessa pegadinha===artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"==== refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE.

A impessoalidade tanto pode ser em relação aos administrados como à própria Administração.

Em relação aos ADMINISTRADOS: está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

Em relação à PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO: as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1o do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

Di Pietro.

Falou em promoção pessoal, já marca a impessoalidade...

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