É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prátic...
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Não caberá prisão preventiva:
a) crimes culposos;
b) contravenções penais;
c) havendo indícios da presença de causa excludente de ilicitudo (LD, EN, ECDL, ERD)
vide arts. 313 e 314 do CPP>
Complementando..
Além do citado pela Cristiane, também caberá prisão preventiva contra crimes DOLOSOS punidos com DETENÇÃO, (1) em caso de reincidência e (2) de violência doméstica.
Bons estudos!
O crime de homicídio culposo está previsto no parágrafo 3o. do artigo 121 do CP, sendo apenado com DETENÇÃO. Para a decretação da prisão preventiva, devem estar presentes os fundamentos e presupostos que estão no artigo 312. Já o artigo 313, trás em seu bojo as condições de admissibilidade, pois ela somente é admitida em crimes DOLOSOS punidos com RECLUSAo. Logo, não é possível sua decretação em crimes culposos como afirmado.
Crime apenados com detenção somente é devido caso o artista for VADIO ou tiver dúvidas sobre a sua IDENTIDADE.
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