Tomando como base os artigos do ECA (1990) que fazem referê...

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Q3079392 Pedagogia
Tomando como base os artigos do ECA (1990) que fazem referência à proteção moral da criança e do adolescente no tocante à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos (arts. 74-80, Seção I), é incorreto afirmar:
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz sobre a proteção moral das crianças e adolescentes, especificamente em relação a informações, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos. Essa legislação abrange os artigos 74 a 80 que visam garantir que conteúdos inapropriados não cheguem a esse público.

Alternativa correta: A

A alternativa A afirma que "As crianças maiores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável". Essa afirmação está incorreta segundo o ECA, pois não há uma exigência específica de que crianças maiores de dez anos devam estar sempre acompanhadas de pais ou responsáveis em todos os locais de apresentação ou exibição. O ECA prevê a classificação etária e a possibilidade de ingresso de acordo com a faixa etária estabelecida para cada espetáculo, sem a restrição específica mencionada na alternativa.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: "Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária." Esta alternativa está correta, pois reflete o que está estabelecido no ECA: o acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos deve ser adequado à classificação etária.

Alternativa C: "As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas." Esta alternativa está correta, pois o ECA orienta, de fato, que programas exibidos no horário infanto-juvenil devem respeitar esses critérios.

Alternativa D: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo." Esta alternativa está correta, pois o ECA realmente exige que material impróprio para crianças e adolescentes seja vendido em embalagem lacrada e com advertência.

Alternativa E: "As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família." Esta alternativa está correta, uma vez que reflete as disposições do ECA quanto ao conteúdo voltado para o público infanto-juvenil.

Compreender as nuances do ECA é fundamental para responder corretamente à questão, pois ele estabelece diretrizes claras sobre como proteger moralmente as crianças e adolescentes em diversos meios e cenários.

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Comentários

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A resposta é a letra A:

O artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente tem direito a:

  • Acessar diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária
  • Crianças menores de dez anos só podem ingressar e permanecer em locais de apresentação ou exibição se acompanhadas dos pais ou responsáveis

Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

 Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

 Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

 Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

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