Para o art. 31 da Carta Magna da Educação Brasileira (Lei n...
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender que ela trata das regras comuns para a organização da educação infantil, conforme disposto no Artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A questão pede que se identifique a regra que não está em conformidade com a legislação.
Alternativa correta: D - Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 65% do total de horas.
A resposta correta é a alternativa D porque, segundo a LDB, a frequência mínima exigida para a educação infantil é de 60%, e não 65%. Essa diferença torna a alternativa incorreta em relação à legislação vigente.
Vamos agora analisar as demais alternativas e entender por que estão corretas de acordo com a legislação:
Alternativa A: Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Esta alternativa está correta porque a LDB estabelece que a avaliação na educação infantil deve ocorrer de forma contínua, sem o intuito de promover ou reter a criança para o ensino fundamental.
Alternativa B: Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
Essa informação é verdadeira e está de acordo com a LDB, que determina a carga horária mínima e dias de efetivo trabalho escolar para a educação infantil.
Alternativa C: Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
Esta alternativa está correta, pois reflete as exigências da LDB em relação à duração mínima das jornadas parcial e integral na educação infantil.
Alternativa E: Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Esta opção está de acordo com a legislação vigente, que prevê a elaboração de registros que demonstrem o desenvolvimento e a aprendizagem da criança ao longo de sua trajetória na educação infantil.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
60%
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