Para o art. 31 da Carta Magna da Educação Brasileira (Lei n...

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Q3079394 Pedagogia
Para o art. 31 da Carta Magna da Educação Brasileira (Lei nº 9.394/1996), a educação infantil deve ser organizada de acordo com as seguintes regras comuns, com exceção de uma. Marque-a: 
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;          

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;          

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

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