Caso o depoimento de empregado que se encontre hospitalizado...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o dissídio individual e o papel do preposto, com foco na possibilidade de realizar uma audiência em um hospital.
Interpretação do enunciado: A questão aborda a possibilidade de realizar uma audiência fora do ambiente tradicional do tribunal, especificamente em um hospital, para ouvir o depoimento de um empregado hospitalizado. O tema é processual trabalhista, mais especificamente relacionado ao procedimento das audiências.
Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe expressamente sobre a realização de audiências em hospitais. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC), que tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, estabelece no artigo 362 que o juiz pode realizar atos processuais fora do cartório ou da sede do juízo se as partes não puderem comparecer por motivo justificado.
Explicação do tema central: O tema central é a flexibilidade do procedimento judicial para garantir a efetiva apuração dos fatos e a prestação jurisdicional. No contexto trabalhista, a busca pela verdade real justifica a adaptação de procedimentos, como a realização de audiências em locais não convencionais, quando necessário.
Exemplo prático: Imagine um empregado que sofreu um acidente de trabalho grave e está hospitalizado. Caso seu depoimento seja essencial para esclarecer um ponto importante do processo, o juiz pode determinar que a audiência ocorra no hospital, garantindo assim que todos os elementos relevantes sejam considerados.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é C - certo. Isso porque, conforme a legislação processual e a prática jurisprudencial, é possível realizar audiências em locais alternativos, como hospitais, quando necessário para o esclarecimento dos fatos e desde que devidamente justificado. Essa flexibilidade processual visa garantir o acesso à justiça e a efetividade do processo.
Considerações finais: Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui pode estar em acreditar que audiências só podem ocorrer em tribunais, mas a legislação é clara quanto à possibilidade de adaptação das formas processuais para garantir a justiça.
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Comentários
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Entendo que preposto é diferente de testemunha. O preposto é o representante da empresa e pode ser substituido...
Quando fiz este concurso deixei esta questão em branco, mas ao pesquisar sobre o assunto descobri que a audiência poderá ocorrerá no próprio hospital para garantir o amplo acesso à justiça ( que é uma garantia constitucional).
Segue trecho de um texto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ( CSJT): "O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho se deslocou do Fórum Trabalhista até o Hospital de Base de Porto Velho, e realizou a audiência de conciliação entre o reclamado Arcelino Leon e o trabalhador Valmar Felício. Depois das conversas entre as partes o reclamado concordou em pagar R$ 25 mil a título de indenização ao reclamante, sendo R$ 5 mil referente à primeira parcela e o pagamento até o dia 15 deste mês, de parcelas de mil reais até 15 de dezembro de 2014." ( Fonte: http://www.csjt.jus.br/noticias-csjt?p_p_id=101_INSTANCE_CpQ5&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_INSTANCE_CpQ5_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_CpQ5_urlTitle=justica-do-trabalho-realiza-audiencia-no-hospital-de-base-em-porto-velho&_101_INSTANCE_CpQ5_type=content&redirect=%2Fnoticias-csjt%3F...advogados)
Espero ter ajudado pessoal
Colega Fabiano, quem estava hospitalizado era o empregado, não o preposto.
" Sobre o esforço da Justiça do Trabalho em oportunizar ao reclamante a participação na audiência, o magistrado destacou que a Constituição Federal preconiza o acesso à justiça.'Não podíamos fazer diferente', afirmou.
'Sem dúvida nenhuma foi a melhor solução para o caso concreto, a pacificação social', disse Maximiliano ao se referir à conciliação, que evitou a edição de sentença condenatória o que possibilitou a solução imediata do processo".
http://www.trt14.jus.br/sv/news_b/-/asset_publisher/PF4r/content/justica-do-trabalho-realiza-audiencia-no-hospital-de-base-em-porto-velho/pop_up?_101_INSTANCE_PF4r_viewMode=print
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
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