A Lei 10.436/2002, em seu artigo 4º, afirma que o sistema ed...
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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa A: Educação Especial; Fonoaudiologia e Magistério.
Vamos entender o contexto da questão. O tema central aqui é a Lei 10.436/2002, que regulamenta o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como um meio legal de comunicação e expressão. Essa lei também estabelece a necessidade de inclusão do ensino de LIBRAS no sistema educacional, o que é crucial para a educação inclusiva e a promoção dos direitos das pessoas surdas.
A Alternativa A é correta porque a lei menciona que o ensino de LIBRAS deve ser garantido nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério. Esses cursos são essenciais para profissionais que, direta ou indiretamente, estarão envolvidos com a educação e comunicação de pessoas surdas, garantindo-lhes um acesso mais inclusivo à educação.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - Fonoaudiologia, Psicologia e Educação Especial: Embora a Fonoaudiologia e Educação Especial estejam corretas, Psicologia não é mencionada pela lei como um curso que deve obrigatoriamente incluir o estudo de LIBRAS.
Alternativa C - Letras Libras, Fonoaudiologia e Licenciatura: Letras Libras foi criada posteriormente e não está especificada na lei de 2002 como um curso obrigatório para inclusão de LIBRAS. Licenciatura é um termo muito amplo e não é especificado pela lei.
Alternativa D - Educação Especial, Letras Libras e Pedagogia Bilíngue: Embora Educação Especial esteja correta, Letras Libras e Pedagogia Bilíngue não são explicitamente mencionadas na lei de 2002.
Alternativa E - Pedagogia Bilíngue, Educação Especial e Magistério: Pedagogia Bilíngue não é abrangida pela legislação de 2002. Apenas Educação Especial e Magistério estão corretos aqui.
Compreender o contexto da Lei 10.436/2002 e os cursos mencionados é crucial para responder corretamente a questões sobre a inclusão da LIBRAS no sistema educacional. Essa compreensão é fundamental para profissionais que desejam atuar de forma inclusiva na educação dos surdos.
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Gabarito: A
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
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