Com relação ao cheque, assinale a opção correta.
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Item A:
Lei 7.357/85:
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
Item B - lei 7.357: Art . 6o O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
E - ERRADA. LEI DO CHEQUE.
Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
LETRA A - O cheque estipulado pagável a favor de pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.
Lei do Cheque – 7.357/85 --- Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
LETRA B - Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite, sob pena de não ser executável.
Art . 6º O cheque NÃO ADMITE ACEITE considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
LETRA C - Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador, em nenhuma hipótese, exceções fundadas em relações pessoais com o emitente.
Art . 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, SALVO SE o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor
LETRA D - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado, ficando desonerados os obrigados para com este em virtude do cheque.
Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
Parágrafo único - O avalista que paga o cheque adquire todos os direitos dele resultantes contra o avalizado e contra os obrigados para com este em virtude do cheque.
LETRA E - Após emitido o cheque, caso o seu emitente venha a falecer ou ser declarado incapaz, os efeitos do cheque serão invalidados.
Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
§ 1o O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
Não confundir como eu....
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