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Q3059131 Arquitetura

Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.


Cabe aos CAUs especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o papel dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs) conforme a Lei nº 12.378/2010. Esta lei é fundamental para regulamentar o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil e estabelece as diretrizes para o funcionamento do CAU/BR e dos CAUs estaduais.

O tema central da questão é sobre as atribuições dos CAUs no que diz respeito à especificação das áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas. A questão quer saber se os CAUs têm a responsabilidade de definir áreas de atuação privativas e compartilhadas.

De acordo com a Lei nº 12.378/2010, especificamente no artigo 3º, a responsabilidade de definir as atribuições profissionais e áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas cabe à própria lei e não aos CAUs. O CAU tem outras funções, como fiscalizar o exercício profissional e expedir registros, mas não de definir atribuições.

Por isso, a alternativa correta é: E - errado.

Vamos agora analisar por que essa é a alternativa correta:

  • Justificativa: Como mencionado, a definição das áreas de atuação privativas e compartilhadas é estabelecida pela lei, e não pelos CAUs. Os CAUs, portanto, não têm o poder de especificar essas áreas de atuação por conta própria.

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§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. 

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