Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração

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Q39329 Direito Eleitoral
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Art. 158. A apuração compete:II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais
Codigo Eleitoral - Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965.TÍTULO VDA APURAÇÃOCAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS APURADORES Art. 158. A apuração compete: ... II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais; ...
Art. 30. (CE); Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os repectivos diplomas, remetendodentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

Junta Eleitoral;

Art. 40. (CE); Compete à Junta Eleitoral:

I- apurar; no prazo de 10 (dias), as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a  sua Jurisdição;
Pessoal, ficarem repetindo as mesmas coisas não contribui em nada para os nossos estudos!!!
Complementando
Para facilitar a resolução de questões de competência da justiça eleitoral para registro é bom lembrar:

TSE --------------- Eleição de Presidente/Vice Presidente da Republica.
TRE ----------------Eleições gerais: Senado/Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Juiz Eleitoral -----Eleições locais: Vereador e Prefeito.

Bons estudos.

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