Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração
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Ano: 2002
Banca:
FCC
Órgão:
TRE-CE
Prova:
FCC - 2002 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Q39329
Direito Eleitoral
Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete a apuração
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Art. 158. A apuração compete:II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais
Codigo Eleitoral - Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965.TÍTULO VDA APURAÇÃOCAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS APURADORES Art. 158. A apuração compete: ... II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais; ...
Art. 30. (CE); Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os repectivos diplomas, remetendodentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Junta Eleitoral;
Art. 40. (CE); Compete à Junta Eleitoral:
I- apurar; no prazo de 10 (dias), as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua Jurisdição;
VII- apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os repectivos diplomas, remetendodentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
Junta Eleitoral;
Art. 40. (CE); Compete à Junta Eleitoral:
I- apurar; no prazo de 10 (dias), as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua Jurisdição;
Pessoal, ficarem repetindo as mesmas coisas não contribui em nada para os nossos estudos!!!
Complementando
Para facilitar a resolução de questões de competência da justiça eleitoral para registro é bom lembrar:
TSE --------------- Eleição de Presidente/Vice Presidente da Republica.
TRE ----------------Eleições gerais: Senado/Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Juiz Eleitoral -----Eleições locais: Vereador e Prefeito.
Bons estudos.
Para facilitar a resolução de questões de competência da justiça eleitoral para registro é bom lembrar:
TSE --------------- Eleição de Presidente/Vice Presidente da Republica.
TRE ----------------Eleições gerais: Senado/Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Juiz Eleitoral -----Eleições locais: Vereador e Prefeito.
Bons estudos.
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