Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercíc...
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
Para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do estado ou do Distrito Federal.
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Vamos analisar a questão em foco, que trata da obrigatoriedade do registro profissional no CAU para arquitetos e urbanistas. O tema central aqui é a regulamentação profissional na área de arquitetura e urbanismo, conforme a Lei nº 12.378/2010.
A alternativa correta é: C - certo.
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, é obrigatório que o profissional esteja devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado ou do Distrito Federal onde atua. Esse registro é fundamental para garantir que o profissional esteja habilitado e autorizado a exercer suas atividades, assegurando a legalidade e a qualidade de suas práticas.
O CAU é responsável por fiscalizar o exercício da profissão, proteger a sociedade e promover o desenvolvimento do setor. Sem o registro, o profissional não pode legalmente atuar como arquiteto e urbanista, o que torna o enunciado da questão correto. O registro também facilita a identificação dos profissionais que estão aptos a assumir responsabilidades técnicas e éticas no âmbito de suas funções.
Compreender essa exigência é crucial para qualquer candidato que deseje atuar na área de arquitetura e urbanismo. Assim, ao preparar-se para concursos, é importante estar familiarizado com a legislação que rege a profissão e o papel do CAU na administração e regulação do setor.
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Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
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