Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercíc...
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
É lícito o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
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Alternativa Correta: E - errado
Tema Central: A questão aborda a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, especificamente em relação ao uso das expressões "arquitetura" ou "urbanismo" por sociedades. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as diretrizes que regem a atuação dos arquitetos e urbanistas, bem como as normas sobre a composição societária das empresas que empregam tais termos em suas razões sociais.
Justificativa da Alternativa Correta: De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” em uma razão social ou nome fantasia é restrito a entidades que possuam arquitetos e urbanistas entre seus sócios com poder de gestão ou entre os seus empregados permanentes. Isso visa garantir que a sociedade tenha a competência técnica e ética para oferecer serviços relacionados a essas áreas.
No enunciado, afirma-se que é lícito usar essas expressões mesmo sem um arquiteto e urbanista na equipe de gestão ou entre os empregados permanentes. Essa afirmação está errada porque contraria a regulamentação estabelecida pela lei, que busca assegurar a responsabilidade técnica e a qualidade dos serviços prestados em arquitetura e urbanismo.
Conclusão: Portanto, a alternativa correta é E, pois a afirmação do enunciado está em desacordo com a legislação vigente.
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LEI No 12.378
Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes
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