Julgue os itens a seguir, referentes ao processo orçamentári...
O estabelecimento da meta de resultado fiscal deve ocorrer em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
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AFO tem muita relação com conceitos de planejamento na administração. O item fala que o estabelecimento da meta ocorre posteriormente à finalização da LOA, ou seja, depois do planejamento. Errado! O planejamento foi feito para alcançar a meta, logo a meta tem que ser traçada anteriormente.
A meta é na LDO e não na LOA.
Vale lembrar:
PPA - DOM (diretrizes, objetivos e metas)
LDO - PM(prioridades e metas)
É 30 dias do bimestre e não 30 dias da publicação. (LC101/00)
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
LRF: Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
LRF: Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Aprovação do PLDO --> 17 de Julho
Aprovação do PLOA --> 22 de Dezembro
As metas são estabelecidas no AMF do PLDO, que é aprovado antes da LOA. Após a publicação da LOA, no prazo de até 30 dias, será estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso.
Gabarito: ERRADO
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