A Lei Orgânica do Município de Osasco assegura que a partic...

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Q574542 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de Osasco assegura que a participação popular será garantida mediante:
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art 36 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

III - de iniciativa popular, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.

LETRA D CORRETA -

Art. 47 - Aparticipação popular será garantida mediante:
(...)
III - iniciativa popular de leis;

(...)

§ 2° A iniciativa popular de leis obedecerá ao disposto no “caput” do art. 37.

Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador e ao Prefeito, bem como ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do Município.

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