De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao Município...
De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao Município, no exercício de sua autonomia:
I. Organizar-se juridicamente, decretar leis, atos e
medidas de seu peculiar interesse.
II. Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos locais e
os que lhe sejam concernentes.