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Q831253 Libras
Quanto à formação do profissional tradutor-intérprete de LIBRAS, dois documentos legais tratam do reconhecimento da profissão, são eles: o Decreto 5.626/2005 e a Lei 12.319/2010. É preciso ressaltar, no entanto, que há algumas proposições apresentadas nestes documentos que se distanciam significativamente no que se refere à
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Alternativa Correta: A - Formação do profissional.

O tema da questão gira em torno dos documentos legais que reconhecem e regulamentam a profissão de tradutor-intérprete de Libras no Brasil. Esses documentos são o Decreto 5.626/2005 e a Lei 12.319/2010. Ambos são fundamentais para entender as diretrizes e normas que regem a formação e atuação desses profissionais.

Vamos agora entender melhor por que a alternativa A é a correta e analisar as outras alternativas:

Formação do profissional (Alternativa A): Esta é a alternativa correta porque o Decreto 5.626/2005 e a Lei 12.319/2010 realmente apresentam diretrizes distintas quanto à formação. O Decreto 5.626/2005 enfatiza a formação em nível superior e técnico, enquanto a Lei 12.319/2010 define mais claramente a regulamentação da profissão, mas não especifica a formação de maneira tão detalhada quanto o Decreto. Essa distinção é crucial e explica por que a formação é o ponto em que esses documentos mais se distanciam.

Remuneração percebida pelo profissional (Alternativa B): Esta alternativa está incorreta porque a questão da remuneração não é diretamente abordada de forma detalhada e contrastante em ambos os documentos. Eles se concentram mais na regulamentação e nas responsabilidades do profissional.

Atuação do profissional (Alternativa C): Embora ambos os documentos definam a atuação do tradutor-intérprete de Libras, eles não apresentam divergências significativas sobre esse aspecto. A atuação está mais relacionada às funções e contextos de trabalho do intérprete, que são amplamente abordados de maneira consistente nos documentos.

Ética profissional (Alternativa D): A ética profissional é um tema abordado mais geralmente pelos códigos de ética e não é um ponto de divergência significativa entre o Decreto e a Lei em questão. Ambos os textos ressaltam a importância da ética, mas não há grandes diferenças a respeito disso entre os dois.

Postura profissional (Alternativa E): Assim como a ética, a postura profissional é mencionada, mas não é um ponto central de divergência entre os documentos. Ambos esperam que o profissional mantenha uma postura adequada, mas o foco das distinções está realmente na formação.

Espero que este comentário tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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