Segundo a Lei Orgânica do Município de Manaus/AM, “a educaç...
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Art. 346. A educação, a cargo do Município, será promovida e estimulada com a
participação e colaboração da comunidade local, fundada na reflexão da realidade, tendo
por objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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