O benefício previdenciário concedido como indenização ao se...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: A - Auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, concedido ao segurado do INSS que, após a consolidação das lesões resultantes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia. Este benefício tem caráter de indenização, não substituindo a renda integral do trabalhador, mas complementando-a devido à sua redução de capacidade laboral.
Vamos analisar agora as demais alternativas para compreender por que elas estão incorretas:
B - Reabilitação profissional: A reabilitação profissional não é um benefício pecuniário, mas sim um programa que oferece serviços para auxiliar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho, muitas vezes em uma nova função, quando ele não pode mais desempenhar suas atividades habituais devido a lesões ou doenças.
C - Auxílio-doença: Este benefício é concedido ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. Ele cessa quando o segurado se recupera ou é considerado apto para o trabalho, não sendo destinado a casos de sequela permanente.
D - Aposentadoria especial: Este tipo de aposentadoria é concedida a trabalhadores que exerceram suas atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, após cumprirem determinado tempo de contribuição. Não está relacionada à indenização por sequela de acidente.
E - Aposentadoria por invalidez: É um benefício destinado ao segurado que, após avaliação médica, é considerado permanentemente incapaz de realizar qualquer tipo de atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão. Difere do auxílio-acidente, que não impede o segurado de continuar trabalhando, mas sim compensa a diminuição de capacidade.
Portanto, o auxílio-acidente é o único benefício que se encaixa nas condições descritas na questão, servindo como uma compensação financeira pela redução na capacidade de trabalho após a consolidação das lesões.
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Comentários
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Conforme disposto na Lei 8.213/91, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Portanto, gabarito letra A.
o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria. No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto
O auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária, já o auxílio acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar.
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