Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta ac...

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Q275397 Direito Processual Penal
Considerando o que dispõe o CPP, assinale a opção correta acerca do processo dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos.
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ALT. A

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

        Art. 513 CPP.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

        Art. 514 CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Aviso aos navegantes:
Súmula 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito polical.
Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
 
a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
rito especial;
 
b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
funcionário público no dia do cometimento da infração penal
(lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
pelo STF);
c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
absoluta;
 
d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
manifestação prévia do funcionário público;

FONTE: ponto dos concursos

No tocante à letra "e":


Crime praticado durante o exercício funcional, deixando o agente de ser
funcionário público em momento posterior
Embora alguns doutrinadores sustentem que o resguardo da função pública justifica
a utilização do rito especial, mesmo que dela tenha se afastado o funcionário acusado,
prevalece largamente o entendimento no sentido de que desnecessária sua aplicação em
tal hipótese. Adotando essa orientação, o próprio Supremo Tribunal Federal revogou
sua Súmula 394, a qual estabelecia que, “cometido o crime durante o exercício
funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o
inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.


Fonte: Norberto Avena

Cabe anulação.

Do jeito que a alternativa "A" está redigida, da a entender que esse direito é em relação a qualquer crime afiançavel pratico pelo servidor, O QUE NÃO PROCEDE. Isso porque o crime precisa ser funcional e afiançavel

 

Veja. Necessita de dois requisitos:

Crime Funcional + Crime Afiançável

 

A alternativa trouxe apenas um.

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