O Decreto 65.810/69, foi o responsável por promulgar a Conv...
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Tema da Questão: A questão trata sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e sua correlação com os princípios e dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Interpretação do Enunciado: O enunciado apresenta uma passagem da Convenção sobre Discriminação Racial e pede para analisar as afirmativas relacionadas a como a CF/88 lida com questões de discriminação e igualdade. É essencial entender o conceito de discriminação racial e como essa temática é tratada tanto em nível internacional quanto na legislação brasileira.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam da igualdade (art. 5º) e os princípios fundamentais da República (art. 1º e art. 3º).
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto 65.810/69.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa fala sobre o repúdio ao terrorismo e ao racismo como caminhos para o pluralismo político. No entanto, o pluralismo político é um princípio fundamental em si e não um objetivo decorrente do repúdio ao terrorismo e racismo. Assim, a relação estabelecida na alternativa está incorreta.
Alternativa B: Esta alternativa distingue entre igualdade formal e material, mas comete o erro ao afirmar que nas relações privadas vale a liberdade plena. Na verdade, a igualdade material pode ser buscada nas relações privadas, especialmente em situações de discriminação, onde o Estado pode intervir para garantir a igualdade.
Alternativa C - Correta: A CF/88 permite discriminação em casos específicos previstos na própria Constituição, como o requisito de ser brasileiro nato para ocupar o cargo de Presidente da República (art. 12, §3º). Portanto, esta alternativa está correta, pois exemplifica uma discriminação constitucionalmente permitida.
Alternativa D: Esta alternativa menciona a integração latino-americana, mas erra ao dizer que o Brasil só se relacionaria com países que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana. A CF/88 não estabelece tais limitações estritas para relações internacionais, sendo mais ampla em seu escopo cooperativo.
Exemplo Prático: Um exemplo prático de discriminação legalmente permitida, tal como mencionado na alternativa C, é a exigência de ser brasileiro nato para cargos de natureza estratégica, como Presidente da República, o que visa proteger a soberania nacional.
Conclusão: Ao analisar a questão, é fundamental compreender como a CF/88 lida com a discriminação e as exceções permitidas por norma constitucional, exemplificadas pela alternativa C. Estar atento às especificidades do texto constitucional é essencial para evitar confusões.
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Comentários
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errei pelo cansaço e acabei não lendo todo.
fomos dois
Fomos 3 :)
Os erros que "vi" ( posso ter visto demais kkkk) mas acertei
A) pluralismo político = liberdade de pensamentos. E é um fundamento
B) liberdade plena não existe. Temos que nos respeitar.
D) no texto da constituição não diz nenhuma ressalva em relação aos relacionamentos com outro países.
FOMOS 4 KKK'
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