O Decreto 65.810/69, foi o responsável por promulgar a Conv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969414 Direitos Humanos
O Decreto 65.810/69, foi o responsável por promulgar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Acerca da citada Convenção Internacional, é preciso destacar que em seu texto normativo, expressamente aparece descrito que “Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”. Sendo assim, e compreendendo que a Constituição Federal de 1988 traz consigo uma preocupação semelhante em combater quaisquer condutas discriminatórias, especialmente, em decorrência da questão racial, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: A questão trata sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e sua correlação com os princípios e dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Interpretação do Enunciado: O enunciado apresenta uma passagem da Convenção sobre Discriminação Racial e pede para analisar as afirmativas relacionadas a como a CF/88 lida com questões de discriminação e igualdade. É essencial entender o conceito de discriminação racial e como essa temática é tratada tanto em nível internacional quanto na legislação brasileira.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam da igualdade (art. 5º) e os princípios fundamentais da República (art. 1º e art. 3º).
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto 65.810/69.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: Esta alternativa fala sobre o repúdio ao terrorismo e ao racismo como caminhos para o pluralismo político. No entanto, o pluralismo político é um princípio fundamental em si e não um objetivo decorrente do repúdio ao terrorismo e racismo. Assim, a relação estabelecida na alternativa está incorreta.

Alternativa B: Esta alternativa distingue entre igualdade formal e material, mas comete o erro ao afirmar que nas relações privadas vale a liberdade plena. Na verdade, a igualdade material pode ser buscada nas relações privadas, especialmente em situações de discriminação, onde o Estado pode intervir para garantir a igualdade.

Alternativa C - Correta: A CF/88 permite discriminação em casos específicos previstos na própria Constituição, como o requisito de ser brasileiro nato para ocupar o cargo de Presidente da República (art. 12, §3º). Portanto, esta alternativa está correta, pois exemplifica uma discriminação constitucionalmente permitida.

Alternativa D: Esta alternativa menciona a integração latino-americana, mas erra ao dizer que o Brasil só se relacionaria com países que têm como fundamento a dignidade da pessoa humana. A CF/88 não estabelece tais limitações estritas para relações internacionais, sendo mais ampla em seu escopo cooperativo.

Exemplo Prático: Um exemplo prático de discriminação legalmente permitida, tal como mencionado na alternativa C, é a exigência de ser brasileiro nato para cargos de natureza estratégica, como Presidente da República, o que visa proteger a soberania nacional.

Conclusão: Ao analisar a questão, é fundamental compreender como a CF/88 lida com a discriminação e as exceções permitidas por norma constitucional, exemplificadas pela alternativa C. Estar atento às especificidades do texto constitucional é essencial para evitar confusões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

errei pelo cansaço e acabei não lendo todo.

fomos dois

Fomos 3 :)

Os erros que "vi" ( posso ter visto demais kkkk) mas acertei

A) pluralismo político = liberdade de pensamentos. E é um fundamento

B) liberdade plena não existe. Temos que nos respeitar.

D) no texto da constituição não diz nenhuma ressalva em relação aos relacionamentos com outro países.

FOMOS 4 KKK'

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo