Tício comete um crime durante a vigência de uma lei temporár...
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Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Explicando: Tanto a Lei Excepcional quanto a Lei Temporária são ULTRATIVAS (atingem o fato típico mesmo após a cessação de sua vigência). Isso ocorre para GARANTIR A EFICÁCIA DA NORMA NO TEMPO E NO ESPAÇO.
GABARITO A
CÓDIGO PENAL MILITAR
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
PLUS
*Lei EXCEPCIONAL => é a editada em situações anormais de vida social, como revolução, epidemias e outras calamidades públicas.
**Lei TEMPORÁRIA =>baixada para vigorar num determinado período de tempo, por ela própria fixado.
Ambas se autorevogam: a lei excepcional pela cessação das “circunstâncias que a determinaram, e a lei temporária pelo decurso do “período de sua duração”. Sendo ambas de vigência transitória, se auto-revogando com a cessação do período de sua duração, importante é a expressa menção legal de sua ultra-atividade, ou seja, aplicação “ao fato praticado durante a sua vigência”.
FÉ E FORÇA!
A lei temporária ou excepcional, tanto no que atine ao CP e ao CPM, são ultrativas.
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