No que concerne ao direito penal militar e a seus critérios ...
Considere que um militar, no exercício da função e dentro de unidade militar, tenha praticado crime de abuso de autoridade, em detrimento de um civil. Nessa situação, classifica-se a sua conduta como crime propriamente militar, porquanto constitui violação de dever funcional havida em recinto sob administração militar.
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ERRADO
O crime de abuso de autoridade cometido por policial militar no exercício da função. Aplica-se, neste caso, a regra básica de competência do art. 69 do CPP. Assim, a competência para processo e julgamento é a da justiça comum e não da castrense. Tal afirmação é corroborada por entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que diz:
"compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço", e não para por aí: "Policiais militares denunciados perante a Justiça Comum e Militar. Imputações distintas. Competência da primeira para o processo e julgamento do crime de abuso de autoridade, não previsto no Código Penal Militar, e da segunda para o de lesões corporais, porquanto os mesmos se encontravam em serviço de policiamento. Unidade de processo e julgamento excluída pela incidência do art. 79, I, do CPP" (STJ – RT, 663/347).
O principal fundamento é de que não há previsão de tal crime na legislação penal castrense (Código Penal Militar).
A questão traz também o abuso de autoridade como crime propriamente militar.
O art. 9, II - verifica-se que esse inciso é expresso no sentido de que somente os crimes previstos neste código serão considerados de natureza militar, EXCLUINDO,portanto, a aplicação da lei de abuso de autoridade (l. 4868/65)
"COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO."
Concluindo:
crime de abuso de autoridade + militar em serviço ou nao = competência da Justiça Comum
a assertiva fala que a conduta se considera crime propriamente militar pelo fato de ter ocorrido dentro de recinto sob administração militar.
os crimes são propriamente militares quando estão previstos APENAS NO CPM.
e impropriamente militares quando previstos tanto no CP quanto no CPM.
a CESPE adora essas brincadeiras com os conceitos básicos da matéria, pra pegar os que estão desatentos ou nervosos!
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